Abertura de sociedade: precisa registrá-la no cartório ou na junta comercial? - Juridoc.com.br

Abertura de sociedade: precisa registrá-la no cartório ou na junta comercial?

Cada vez mais as pessoas gostariam de ter a sua própria empresa. Mas a maioria delas ao abrir uma empresa se depara com dúvidas frequentes. Alguns questionamentos surgem já no início do processo. Um tópico que sempre desperta questionamentos é em relação ao registro. Devo  registrar minha empresa na Junta Comercial ou Cartório De Registros De Pessoa Jurídica. Neste artigo, vamos esclarecer, principalmente, as questões relativas ao registro da sociedade limitada.

O registro de uma empresa nos seus respectivos órgãos, além de garantir a validade de sua existência, assegura-se a sua regularidade. As sociedades limitadas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, dependendo da sua natureza civil ou empresarial. Mas qual a diferença entre registrar sua sociedade na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas?

A sociedade limitada pode ser uma sociedade simples ou empresarial, o que será definido no seu contrato social.  No que tange à sociedade limitada, é indispensável que esta venha caracterizada no contrato social como simples ou empresária, para que se registre no órgão próprio, afim de que possa adquirir personalidade jurídica (Código Civil, art. 985).

Resumindo, as sociedades limitadas simples serão constituídas, alteradas e extintas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, já as sociedades limitadas empresariais, o que estará tipificado no modelo de contrato social, terão seus dados registrados na Junta Comercial.

Em vista disso, para quem está prestes ou almeja abrir uma empresa é preciso estar atento aos aspectos que distinguem uma sociedade simples de uma sociedade empresarial. De forma sucinta, pode se afirmar que as sociedades empresariais são aquelas em que prevalece a atividade empresarial/comercial. Já nas sociedades simples, predominam a atividade pessoal dos sócios.

Entenda a diferença entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária

A sociedade limitada empresarial tem por objeto o exercício, a atividade econômica organizada e voltada para a produção e circulação de bens ou de serviços. A sociedade limitada simples pode ser definida como aquelas em que os sócios exercem a suas profissões liberais, ou seja, a prestação de serviço tem natureza particularmente pessoal. Um exemplo são as sociedades de profissionais de saúde, como médicos e dentistas que realizam pessoalmente o atendimento de seus clientes. É importante salientar aqui que todas as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Assim como a associação de advogados não pode ser registrada em uma Junta Comercial. Uma sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o seu registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Algumas dicas para  registrar a sua sociedade Limitada

Como já mencionado, uma sociedade somente adquire personalidade jurídica quando estiver formalizada, ou seja, registrada. As exigências quanto aos documentos para abrir uma empresa diferem de um Estado para o outro. A dica ao abrir uma sociedade limitada é procurar o órgão responsável pelo registro empresarial e ficar a par das exigências.

Algumas obrigações são comuns às leis das unidades federativas, como por exemplo, o registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde a sociedade limitada funcionará, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo do tipo de atividade exercida, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e em outros órgãos de fiscalização.

Antes de formalizar uma empresa, é importante pesquisar na Junta Comercial a viabilidade do nome empresarial que se deseja para o empreendimento. Na prefeitura municipal, deve-se  averiguar se o exercício da atividade empresarial em questão é permitido no local onde se deseja instalar a empresa.

Outro item indispensável para o registro da sociedade limitada é a obtenção do contrato social. Para registrar a  empresa, além do contrato social, é necessário apresentar a documentação completa dos sócios: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, comprovante do ponto comercial se for diferente da residência, última Declaração de Imposto de Renda.

Conheça os principais passos para registrar uma sociedade limitada?

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários e pagar pelo serviço e pelo valor do Cadastro Nacional de Empresas – CNE. Em geral, os documentos necessários para o registro são:

– Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

– Contrato Social;

– Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;

– FCN (Ficha de Cadastro Nacional) – além dos dados cadastrais, são informados os códigos de atividade econômica, conforme a Tabela CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

– Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF (CNE).

Registrada a sociedade limitada, esta recebe o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresa. Com o Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE obtém-se o CNPJ, ou seja, o registro da empresa como contribuinte, o que pode ser obtido pelo site da Receita Federal. Atualmente, a maioria das Juntas Comerciais emitem o CNPJ com o registro da empresa. Outros procedimentos que devem ser realizados é a Inscrição na Secretaria de Finanças do município, caso a sociedade exerça como atividade a prestação de serviços.

O alvará de funcionamento também deve ser solicitado à prefeitura.  De acordo com a da natureza de atividade da empresa, poderá haver a necessidade de outras  licenças, como do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros órgãos de segurança e fiscalização.

A sociedade limitada também precisará de cadastro no sistema tributário estadual, o que deverá ser realizado na Secretaria Estadual da Fazenda. Alguns estados mantêm convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ por meio de um único cadastro. Esta inscrição é indispensável para empresas que atuam nos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia para obtenção da inscrição no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

É importante ressaltar também que toda empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos, mesmo que não possua funcionários e tenha apenas os sócios. Para isto, os responsáveis pela sociedade limitada devem solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis na Agência da Previdência de sua jurisdição.

Registro do Microempreendedor Individual (MEI)

Para o Microempreendedor Individual, a formalização é feita de forma gratuita pela internet no Portal do Empreendedor ou também pela Juridoc.  Após o cadastro, a inscrição na Junta Comercial, o CNPJ, INSS e Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos de forma imediata. A inscrição gera um documento único que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

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