O capital estrangeiro na Sociedade Limitada

O capital estrangeiro na Sociedade Limitada

Uma dรบvida trazida peloย novo Cรณdigo Civilย รฉ a da possibilidade de participaรงรฃo do capital estrangeiro em sociedades limitadas. Essa dรบvida tem origem na disposiรงรฃo do artigo 1.134 do cรณdigo, que impede as sociedades estrangeiras de atuarem no Brasil, salvo se autorizadas pelo Poder Executivo, mas faculta-lhes participar como acionistas de sociedades anรดnimas brasileiras.

A ausรชncia da menรงรฃo ร  participaรงรฃo como cotistas em sociedades limitadas tem criado algumas dificuldades, jรก que algumas sociedades sob o controle de capitais estrangeiros preferiram se organizar no Brasil sob esse tipo societรกrio.

Nรฃo se pode esquecer que atรฉ o advento do Novo Cรณdigo a sociedade anรดnima foi aceita como uma forma de acomodaรงรฃo de interesses: de sociedades abertas, que desejavam captar recursos no mercado de capitais; e de sociedades fechadas, mas neste caso quando tinham acionistas diferentes com participaรงรตes significantes, formando a chamadaย joint-venture.

As grandes sociedades estrangeiras geralmente possuem no Brasil controladas, nas quais detรชm a totalidade do poder, participando outros sรณcios geralmente com fins honorรญficos, como รฉ o caso dos membros das diretorias.

Durante muito tempo o capital estrangeiro, mesmo detendo o controle integral das controladas brasileiras, preferiu a utilizaรงรฃo da forma da sociedade anรดnima. Dois fatores mudaram esse comportamento, pelo menos das representantes de grandes grupos econรดmicos. Um deles foi o desejo mesquinho de diretores financeiros que almejavam reduzir custos com publicaรงรตes de atos societรกrios em jornais. Mas um outro fator โ€“ mais legรญtimo โ€“ referia-se ao aproveitamento do crรฉdito do imposto de renda pago no Brasil nos paรญses de origem dos capitais.

A dificuldade gerada peloย novo Cรณdigo Civilย tem sido enfrentada de maneira diversa por duas correntes de pensamentos.

A primeira delas รฉ a que recomenda ignorar o comando normativo contido no artigo 1.134 do novo repositรณrio.

Segundo os defensores de tal corrente, o dispositivo jรก existia no antigo Decreto nยบ 2.627, de 1940 โ€“ a antigaย Lei das Sociedades Anonimasย -, e de lรก foi transposto para oย novo Cรณdigo Civilย por um erro do legislador, que teria se โ€œesquecidoโ€ de que a nova regulamentaรงรฃo contempla outros tipos de sociedades.

Nรฃo consideramos tal postura como a mais razoรกvel, jรก que a lei nรฃo pode conter disposiรงรตes que possam deixar de ser cumpridas pela sua interpretaรงรฃo histรณrica. Parece-nos mais razoรกvel adotar a soluรงรฃo da segunda corrente de pensamento, que consiste em fazer com que as sociedades limitadas nas quais haja participaรงรฃo de capitais estrangeiros adotem como normas supletivas doย novo Cรณdigo Civilย e do seu contrato social aย Lei das Sociedades Anonimasย (artigoย 1.053,ย parรกgrafo รบnicoย doย novo Cรณdigo Civil).

Uma vez adotadas tais normas, quais seriam as consequรชncias para as sociedades limitadas? As consequรชncias seriam a aplicaรงรฃo das seguintes disposiรงรตes da Lei nยบย 6.404/76: relativas ร s assemblรฉias gerais, suas formalidades para convocaรงรฃo, instalaรงรฃo, registro e publicaรงรฃo, previstos nos artigos 124 a 137; relativas aos critรฉrios e registros contรกbeis, assim como ร  elaboraรงรฃo e divulgaรงรฃo das demonstraรงรตes financeiras, previstos nos artigos 175 a 188.

Ou seja, da sociedade limitada que possua participaรงรฃo de capital estrangeiro, a nosso ver, passaram a ser exigidas as divulgaรงรตes de atos e demonstraรงรตes que sรฃo tambรฉm impostas ร s sociedades anรดnimas de capital fechado, como publicaรงรฃo de tais atos na imprensa oficial e em jornal de grande circulaรงรฃo da cidade em que se encontrar a sua sede.

Nรฃo hรก interferรชncia no planejamento fiscal internacional, mas apenas nos planos orรงamentรกrios de diretores financeiros de eficiรชncia duvidosa, jรก que precisaram economizar com tรฃo pouco para demonstrar talento. De resto, ganha o nosso paรญs e as nossas instituiรงรตes com uma maior transparรชncia local desses gigantes econรดmicos internacionais.

Source :ย Marina Saraiva

Criar uma Sociedade Limitada - Juridoc

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