Os quatro pontos-chave do Contrato de Desenvolvimento de Web Site

Os quatro pontos-chave do Contrato de Desenvolvimento de Web Site

No mundo moderno, onde as pessoas passam mais e mais tempo na internet, ter um Web Site para uma empresa não é mais um diferencial, mas uma necessidade. Quando alguém deseja criar seu Web Site, seja uma pessoa física ou jurídica, normalmente se procura por um prestador de serviço especializado.

A realização de um projeto desse tipo necessita da realização de um contrato, com redação clara e completa. Na ausência de contrato, as partes colocam em risco o projeto.

Neste artigo você encontrará os quatro pontos-chave que deverão ser considerados impreterivelmente ao elaborar seu Contrato de Desenvolvimento de Web Site.

1) Definir a missão do prestador de maneira detalhada

O descritivo da missão pode ser diretamente integrado ao corpo do contrato ou fazer parte de um documento anexo. Esse é o ponto de partida da relação contratual entre prestador e cliente. Ele define a sequência das atividades para a realização do Web Site, descrevendo suas modalidades de execução e permitindo igualmente estimar o custo da execução.

A redação do descritivo da missão deve ser clara e poderá, por isso, incluir listas, gráficos e/ou tabelas. Poderá também explicar porque o projeto existe, quais são seus objetivos, quais os procedimentos de validação, apresentar os contratantes, exigências técnicas para execução, etc…

Um descritivo preciso da missão permite evitar incompreensões e dúvidas quanto ao desenvolvimento, que são normalmente fontes de atraso e descontentamento das partes.

Caso posteriormente as partes desejem incluir novas missões ou esclarecer especificações técnicas não mencionadas inicialmente, elas poderão, desde que em comum acordo, decidir pela modificação, ou extensão, da prestação de serviço.

2) Determinar a duração e a remuneração da prestação

Sempre com intuito de evitar os riscos de desentendimento, é importante definir claramente as cláusulas contratuais relativas à duração e à remuneração do desenvolvimento do seu Web Site.

No que concerne à duração, um calendário poderá integrar o contrato, prevendo as diferentes etapas que vão conduzir a execução e ativação do Web Site. Sendo possível, por exemplo, escalonar prazos de vencimentos para validação das etapas, que permitirão controlar o avanço dos trabalhos.

A remuneração pode igualmente ser escalonada de acordo com um calendário predefinido. As partes poderão fixar datas precisas de pagamento ou etapas de desenvolvimento, em que a validação condicionará o pagamento.

3) Proteção da Propriedade Intelectual

Para a concepção de um Web Site, é importante definir quem é o proprietário da sua forma e do seu conteúdo, bem como de todos os elementos de propriedade intelectual que ele comporta. Isso permite saber quais são os direitos de cada parte sobre a exploração dos elementos constitutivos do site.

No que diz respeito à sua missão, o prestador deve se engajar a ter todos os direitos de propriedade intelectual sobre o material utilizado na construção do Web Site. Ao contrário, o cliente deve ter o direito de utilizar o conjunto do conteúdo entregue (textos, fotos, sons e links para outros Web Sites…).

No que diz respeito ao site (estrutura, código fonte…), o prestador é o titular dos direitos de propriedade intelectual relativos aos seus trabalhos e o cliente possui os direitos de utilização. A fim de permitir a transferência desses direitos de propriedade intelectual ao cliente, o contrato deverá conter uma cláusula específica de cessão de direitos.

Essa cessão se limitará aos direitos patrimoniais (de exploração comercial) do Web Site. Efetivamente, certos direitos subjetivos são inalienáveis, como o direito de reivindicar a autoria do Web Site, permanecendo propriedade do autor.

4) Garantir a entrega do Web Site

Uma vez desenvolvido, validado e entregue ao cliente, o Web Site pode revelar, durante sua utilização, defeitos que não foram observados pelo cliente no momento da entrega.

Com a finalidade de proteger esse tipo de incidente, uma cláusula deve ser inserida ao contrato para definir um período durante o qual o prestador garantirá que o Web Site funcionará sem defeito. Caso este não esteja conforme ao descritivo da missão, o prestador se engaja a corrigir as falhas, sem nenhum custo para o cliente.

Atenção ! Essa garantia não deve ser confundida com os serviços de manutenção destinados à atualização e segurança do Web Site, que poderão ser objeto de um contrato de manutenção distinto.

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