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A Carta de Demissão por Justa Causa é um documento pelo qual o empregador comunica o seu funcionário sobre a rescisão do contrato de trabalho, pela ocorrência de uma das hipóteses de demissão por justa causa, previstas pelo artigo 482 da CLT.
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A dispensa por justa causa é a penalidade máxima trabalhista que pode ser dada ao empregado. Os critérios para sua aplicação encontra amparo legal nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as faltas graves passíveis deste tipo de ruptura do contrato de trabalho.
Fatores que podem justificar a demissão por justa causa do empregado, segundo o artigo 482 da CLT:
– Roubo e/ou falsificação de documentos.
– Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.
– A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.
– Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
– Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de emprenho.
– Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
– Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
– Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.
Por meio da carta de demissão por justa causa, o empregador comunica a seu empregado a rescisão do contrato de trabalho, pela ocorrência de uma das hipóteses de demissão por justa causa, previstas na legislação. No caso de demissão por justa causa, não se aplica o prazo do aviso prévio e o trabalhador deverá encerrar às suas atividades a empregadora assim que receber a comunicação.
Com a ocorrência de missão por justa causa, o empregado será privado de direitos, como o saque do FGTS e as férias proporcionais.
A rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, ele terá direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, e também ao salário família.
Mas antes de o empregador efetuar uma demissão por justa causa é necessário que ele verifique a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens recorrentes de câmeras de segurança, entre outros.
A demissão por justo causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado, sendo que as hipóteses em que ela pode ser aplicada são aquelas previstas no artigo 482 da CLT. Em vista disso, a Carta de Demissão de Justa Causa deve ser elaborada em conformidade com seus objetivos legais e observância da legislação. A Juridoc acompanha e orienta a elaboração deste documento, cumprindo todas as formalidades, de forma simples, rápida e econômica.


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