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O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador, sendo a sua duração legal limitada há dois anos. Este contrato é previsto pela CLT e se refere a atividades temporárias ou transitórias e, ainda, ao contrato de experiência.
Está incluído:
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– Pré-visualização do documento
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O Contrato de trabalho por prazo determinado pode ser utilizado quando a empresa tem fluxo maior de serviços em períodos sazonais, como festas natalinas, Páscoa, dia das mães e outros. O parágrafo 2º do art. 443 da CLT regula as hipóteses em que se admite esse tipo de contratação:
– Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo (ex.: construção civil para a contratação de empregados para execução de uma obra específica).
– Atividades empresariais de caráter transitório.
– Contrato de experiência (contrato usualmente utilizado pelas empresas em geral que não poderá exceder a 90 dias).
Diferentemente do contrato por tempo indeterminado, o contrato por prazo determinado é aquele que estabelece o início e o termino do contrato, sendo sua duração legal limitada a dois anos. Quando o contrato é reincidido, no caso específico do contrato determinado, o funcionário não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas tem outros direitos previstos pelo contrato de prazo indeterminado.
– Prazo máximo de duração de dois anos.
– Pode ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne um contrato por prazo determinado, desde que não ultrapasse o limite de dois anos. Ocorre a prorrogação antes de terminar o prazo do contrato do trabalho, ampliando o término da sua vigência.
– O contrato de trabalho possui prazo determinado, sendo que não será obrigado, ao empregador, pagar a indenização de 40% do FGTS e nem, ao empregado, cumprir o aviso prévio.
– Caso a empresa queira recontratar esse trabalhador, ela terá que esperar o prazo de seis meses para recontratá-lo num novo contrato de trabalho com prazo determinado.
– Não respeitando o prazo de seis meses e, caso ultrapasse o prazo de dois anos, o contrato passa automaticamente para o tipo prazo indeterminado.
O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é um documento que deve ser estabelecido a partir de bases legais, respeitando aspectos como cronologia, serviço específico e a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
No Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, além de valor de pagamento e execução do trabalho, devem ser estipulados:
– Horário de entrada e saída;
– Necessidade de diminuir ou aumentar a alteração da jornada de trabalho;
– Alteração do local de trabalho com pagamento adicional ou compensação;
– Possibilidade de descontos no salário, até os decorrentes do ressarcimento por danos causados.
Independente do prazo determinado no contrato, o trabalhador tem direito a:
– Salário de acordo com o piso da categoria;
– Depósitos do FGTS;
– Horas extras;
– Adicional noturno;
– Vale transporte e outros benefícios previstos em norma coletiva;
– Quando o contrato terminar, o empregado tem direito a férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
– Gratificação natalina proporcional;
– Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Esse tipo de contrato é instituído por aumento de trabalho na empresa ou estabelecimento, não sendo permitido substituir empregados efetivos por contratados, criado pela Lei n.º 9.601/98. Essa modalidade de contrato deve cumprir todas as formalidades legais para não causar conflitos entre o contratante e o contratado. A Juridoc ajuda na elaboração deste documento de forma rápida e econômica, além de gerar mais segurança à relação contratual.


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