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O Contrato de Estágio ou Termo de Compromisso de Estágio é o documento pelo qual uma pessoa física ou jurídica contrata um estudante, para desenvolver atividades que visem à sua preparação para o trabalho, sem gerar vínculo empregatício, ou seja, sem encargos sociais. A classificação, definição e relação de estágio estão previstas pela Lei nº 11.788/08.
Está incluído:
– Contrato de Estágio – personalizado conforme as suas necessidades
– Pré-visualização do documento
– Armazenamento seguro dos documentos criados
– Assinatura online

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O contrato ou termo de compromisso de estágio deve ser utilizado quando se contrata um estudante que esteja frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, sem vínculo empregatício, ou seja, na condição de estagiário.
A legislação referente aos estagiários (Lei 11.788) tem como objetivo proteger o estudante e delimitar seus direitos e deveres com relação à empresa contratante. Para que não haja irregularidades é necessário elaborar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em conjunto com um Acordo de Cooperação (Instrumento Jurídico). Além disso, a empresa deve verificar a regularidade da situação escolar do estudante, como a conclusão, o abandono ou o trancamento do curso, visto que estas situações impedem a continuidade no estágio.
Veja o limite para a quantidade de estagiários por uma empresa:
– De um a cinco empregados: até um estagiário.
– De seis a dez empregados: até dois estagiários.
– De onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários.
– Acima de vinte e cinco empregados: até 20% de estagiários.
O termo de compromisso de estágio formalizará a relação entre o contratante e o estudante, dispondo sobre as normas, as responsabilidades de cada uma das partes, assim como o objetivo e a definição da área do estágio. Ao contratar um estagiário, a empresa amplia o seu quadro funcional com custos reduzidos e contribui para a formação e aprimoramento profissional do estudante.
O contrato de estágio tem como objetivo estabelecer as funções que o estudante exercerá, visto que estas devem estar de acordo com o curso que ele está matriculado, a carga horária das atividades e a contraprestação dos serviços prestados. No caso do estágio não obrigatório, deve ser acordada no contrato de estágio a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração do estagiário. Conforme o art. 12 da Lei 11.788/2008, esta contraprestação é facultativa somente em caso de estágio obrigatório.
Contrato de estágio e a jornada de atividades:
No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a jornada de atividades não deve ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária poderá ser de até seis horas diárias e 30 horas semanais. Quando o estágio for relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, conforme a previsão no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio poderá ser de até 40 horas semanais.
O contrato de estágio ou termo de compromisso de estágio deve conter todas as cláusulas que norteiam esta modalidade contratual:
a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
b) as responsabilidades de cada uma das partes;
c) objetivo do estágio;
d) definição da área do estágio;
e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
f) jornada de atividades do estagiário;
g) horário da realização das atividades de estágio;
h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
j) motivos de rescisão;
l) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
m) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
n) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
o) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
p) número da apólice e a companhia de seguros.
Para que a relação jurídica de estágio se cumpra de forma benéfica para ambas as partes (contratante e contratado) é preciso observar todas as exigências estabelecidas pela Lei nº 11.788/08. Neste ponto, a Juridoc ajuda a criar o seu documento, cumprindo todas as formalidades legais, de forma mais rápida, simples e econômica. Além de acompanhar todas as etapas do processo, nossa plataforma conecta você a um advogado caso tenha que sanar alguma dúvida sobre a contratação.


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