Carta de aviso prévio indenizado / trabalhado

A Carta de Aviso Prévio é uma comunicação ao empregador ou ao empregado que tem como objetivo rescindir um contrato de trabalho, de prazo indeterminado, sem justa causa. Por meio deste documento, ambas as partes ficam cientes da rescisão do contrato e se estipula um prazo a ser cumprido até que o empregado seja dispensado de suas funções.

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Perguntas Mais Frequentes

Quando deve ser usada uma Carta de Aviso Prévio?

A Carta de Aviso Prévio deve ser usada quando uma das partes envolvidas numa relação de trabalho – empregador ou empregado – deseja rescindir o contrato sem justa causa e precisa avisar a outra parte antecipadamente. Este documento tem como finalidade evitar que a parte em questão seja surpreendida com a rescisão repentina do contrato de trabalho.

Sempre que a demissão do trabalhador não ser motivada por uma das hipóteses de justa causa previstas em lei, as partes precisam cumprir um prazo, durante o qual o empregado continuará a exercer as suas atividades regularmente. A relação empregatícia será extinta somente após decorrido o prazo previsto no aviso prévio.

O que é uma Carta de Aviso Prévio?

A Carta de Aviso Prévio é obrigatória para contratos de trabalho com prazo indeterminado, sendo que no caso de contratos com prazos estipulados as partes ficam dispensadas do documento. O Aviso Prévio é um documento que dá ciência ao empregado e empregador da rescisão do contrato sem justa causa, ao mesmo tempo, que estipula um prazo a ser cumprido até que o empregado seja dispensado de suas funções.

Tipos de contrato de trabalho previstos pela lei:

Indenizado: o empregador decide pelo desligamento imediato e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período, acrescidas das indenizações rescisórias. Quando o empregado se demite, a empresa tem direito de descontar o valor respectivo em rescisão de contrato.

Trabalhado: ocorre quando o funcionário é dispensado e cumpre o prazo estipulado no aviso prévio. Neste caso, tem direito de reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT). Caso o funcionário tenha solicitado a demissão, não faz jus a esta redução de jornada.

Quais são os pontos que devem ser observados em uma Carta de Aviso Prévio?

Na Carta de Aviso Prévio deverá ser indicado se o empregado trabalhará ou não durante este prazo. Se a parte que deseja tenciona a demissão optar por não cumprir o prazo do aviso prévio deverá arcar com os valores de indenizações devidos à outra parte. Por exemplo, se a rescisão do contrato de trabalho, ocorrer por iniciativa do empregador, ele pode optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Se a demissão ocorrer por parte do empregado, o trabalhador deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Neste caso, a empresa também pode optar pela liberação do empregado sem ônus.

Prazo de duração: com a publicação da Lei 12.506/2011, a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até 90 dias. São previstos pela lei 30 dias para aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias.

O aviso prévio deve ser feito de maneira escrita, com impressão de três cópias que deverão ser entregues para empresa, empregado e sindicato e assinada pelas partes.

Por que utilizar a Juridoc para escrever a sua Carta de Aviso Prévio?

O aviso prévio é um documento que dá garantia para ambos os lados quando se encerra uma relação de trabalho, prevendo consequências por seu descumprimento – seja por parte do empregado ou do empregador. Em vista disso, para que a Carta de Aviso Prévio cumpra a sua finalidade deve ser redigida de forma clara e objetiva. A Juridoc acompanha e orienta a elaboração deste documento, cumprindo todas as formalidades, de forma simples, rápida e econômica.

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