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Um acordo de sócios é um contrato entre os acionistas ou quotistas de uma sociedade. Este contrato estabelece como uma empresa é organizada, administrada e os direitos e obrigações do quadro acionário ou societário.
Previsto no art.118 da Lei das Sociedades Anônimas, o acordo de acionistas é um instrumento jurídico de caráter parassocial.
Do mesmo modo, este dispositivo legal poderá ser estabelecido entre os sócios de uma sociedade limitada.
A redação e celebração deste acordo tratam as questões-chave que afetam diretamente as decisões dos membros de uma sociedade.
Desta forma, minimiza riscos e modera conflitos ao regulamentar os aspectos essenciais de uma companhia como transferência de ações, cargos diretivos, conselho administrativo, entre outras diretrizes.
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Este acordo visa regular o interesse em comum dos membros de uma companhia e é um instrumento bastante utilizado nas empresas formadas por ações ou quotas.
O estatuto de uma sociedade, por exemplo, versa sobre os aspectos obrigatórios de uma sociedade, como especificações sobre o capital social, exercício fiscal e social, entre outras deliberações. Já o acordo de acionistas ou quotistas é celebrado com o objetivo de resguardar os direitos dos sócios de uma companhia.
Esse contrato parassocial advém das vontades das partes e, por isso, é muito útil e comum à medida que permite antecipar e resolver o impasse entre os acionistas.
Este acordo deverá ser adaptado às necessidades específicas de uma empresa. Mas, em geral, este documento deve incluir certas disposições fundamentais, tais como os direitos e obrigações entre as partes. Também faz parte do seu conteúdo as restrições à transferência de ações ou quotas, e regras que descrevem como um conselho de administração deve ser eleito, assim como será o mandato dos diretores corporativos.
Nas sociedades anônimas, o acordo poderá tratar de assuntos como governança coorporativa, conselho administrativo, transferência de ações, direito de preferência, entre outros itens importantes para a administração da sociedade.
Em uma sociedade limitada, o acordo poderá definir critérios sobre eleição de diretores ou contratação de administradores; sucessão dos sócios, votação, participação societária, entre outros.
Conteúdos que poderão ser previstos no acordo de acionistas ou quotistas:
– Responsabilidades dos sócios;
– Governança, indicando quem comanda cada setor;
– Conselho Administrativo;
– Transferência de ações;
– Direito de preferência na subscrição de novas ações;
– Não subscrição de aumento do capital social;
– Previsão de investimento no capital social;
– Previsão de auditorias;
– Confidencialidade;
– Aposentadoria, sucessão;
– Férias;
– Benefícios.
– Como serão solucionados os casos de divergências entre os sócios.
Ao se criar uma empresa, deve se em pensar em todos os mecanismos necessários para a sua sustentabilidade e longevidade. Nesta perspectiva, este acordo protege os interesses comuns e traz a segurança necessária para a relação jurídica entre os acionistas e quotistas de uma sociedade.
Outra vantagem deste acordo é que consiste em um contrato acessível apenas para os associados e por esse motivo pode permanecer estritamente confidencial, ou seja, não é acessível ao público, diferente dos estatutos ou contrato social.
Cada empresa tem disposições específicas descritas que devem ser escritas no acordo, visto que este documento regulamenta a venda de ações, protege investimentos e a tomada de decisões.
Nesta perspectiva, o acordo de acionistas ou quotistas deve ser escrito com clareza e transparência, abrangendo cláusulas exequíveis e objetivas. Neste contexto, a Juridoc é líder no segmento de contratos e conta com alta experiência no assunto para ajudar a sua empresa a elaborar um acordo seguro, que tenha a eficácia pretendida, sem a necessidade de contratação de um advogado.


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