Acordo de acionistas ou quotistas

Um acordo de sócios é um contrato entre os acionistas ou quotistas de uma sociedade. Este contrato estabelece como uma empresa é organizada, administrada e os direitos e obrigações do quadro acionário ou societário.

Previsto no art.118 da Lei das Sociedades Anônimas, o acordo de acionistas é um instrumento jurídico de caráter parassocial. 

Do mesmo modo, este dispositivo legal poderá ser estabelecido entre os sócios de uma sociedade limitada.

A redação e celebração deste acordo tratam as questões-chave que afetam diretamente as decisões dos membros de uma sociedade. 

Desta forma, minimiza riscos e modera conflitos ao regulamentar os aspectos essenciais de uma companhia como transferência de ações, cargos diretivos, conselho administrativo, entre outras diretrizes. 

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Perguntas Mais Frequentes

O que é um acordo de acionistas ou quotistas?

Este acordo visa regular o interesse em comum dos membros de uma companhia e é um instrumento bastante utilizado nas empresas formadas por ações ou quotas.

O estatuto de uma sociedade, por exemplo, versa sobre os aspectos obrigatórios de uma sociedade, como especificações sobre o capital social, exercício fiscal e social, entre outras deliberações. Já o acordo de acionistas ou quotistas é celebrado com o objetivo de resguardar os direitos dos sócios de uma companhia.

Esse contrato parassocial advém das vontades das partes e, por isso, é muito útil e comum à medida que permite antecipar e resolver o impasse entre os acionistas.

O que poderá constar em um acordo de acionistas ou quotistas?

Este acordo deverá ser adaptado às necessidades específicas de uma empresa. Mas, em geral, este documento deve incluir certas disposições fundamentais, tais como os direitos e obrigações entre as partes.  Também faz parte do seu conteúdo as restrições à transferência de ações ou quotas, e regras que descrevem como um conselho de administração deve ser eleito, assim como será o mandato dos diretores corporativos.

Nas sociedades anônimas, o acordo poderá tratar de assuntos como governança coorporativa, conselho administrativo, transferência de ações, direito de preferência, entre outros itens importantes para a administração da sociedade.

Em uma sociedade limitada, o acordo poderá definir critérios sobre eleição de diretores ou contratação de administradores; sucessão dos sócios, votação, participação societária, entre outros.

Conteúdos que poderão ser previstos no acordo de acionistas ou quotistas:

– Responsabilidades dos sócios;
– Governança, indicando quem comanda cada setor;
– Conselho Administrativo;
– Transferência de ações;
– Direito de preferência na subscrição de novas ações;
– Não subscrição de aumento do capital social;
– Previsão de investimento no capital social;
– Previsão de auditorias;
– Confidencialidade;
– Aposentadoria, sucessão;
– Férias;
– Benefícios.
– Como serão solucionados os casos de divergências entre os sócios.

Por que a sua empresa deve ter um acordo de sócios?

Ao se criar uma empresa, deve se em pensar em todos os mecanismos necessários para a sua sustentabilidade e longevidade. Nesta perspectiva, este acordo protege os interesses comuns e traz a segurança necessária para a relação jurídica entre os acionistas e quotistas de uma sociedade.

Outra vantagem deste acordo é que consiste em um contrato acessível apenas para os associados e por esse motivo pode permanecer estritamente confidencial, ou seja, não é acessível ao público, diferente dos estatutos ou contrato social.

Por que utilizar a Juridoc para escrever o seu acordo de acionistas ou quotistas?

Cada empresa tem disposições específicas descritas que devem ser escritas no acordo, visto que este documento regulamenta a venda de ações, protege investimentos e a tomada de decisões.

Nesta perspectiva, o acordo de acionistas ou quotistas deve ser escrito com clareza e transparência, abrangendo cláusulas exequíveis e objetivas. Neste contexto, a Juridoc é líder no segmento de contratos e conta com alta experiência no assunto para ajudar a sua empresa a elaborar um acordo seguro, que tenha a eficácia pretendida, sem a necessidade de contratação de um advogado.

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