Nova tabela do INPI inclui serviços relacionados ao registro internacional de marcas – protocolo de Madri

Na nova tabela de retribuições de serviços do INPI já estão inclusos os relacionados à operação do Protocolo de Madri no Brasil para o registro internacional de marcas.

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Protocolo de Madri: vantagens para o registro internacional de marca

O Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil em 2 de outubro e trouxe diversas vantagens para quem pretende registrar sua marca em outros países.

Conforme o protocolo, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão que atua Escritório de Origem e como Escritório Designado.

Diante disso, o INPI já divulgou juntamente com a sua nova tabela de retribuições, as novas definições e serviços relacionados ao acordo que facilita o peticionamento do registro internacional.

Ao optar pela via do Protocolo de Madri, o usuário pode solicitar, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma.

Igualmente, é possível efetivar o pagamento das taxas em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão. Dessa forma, também deixa de existir a obrigatoriedade de nomear um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca.

Como funciona os pedidos internacionais pelos usuários

Um requerente Brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou que seja proprietário de um estabelecimento comercial ou industrial – que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil – poderá registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri.

Para isso, o requerente precisa depositar um pedido internacional no INPI. Por sua vez, o INPI vai certificar o pedido e avaliará as questões formais e as especificações do pedido de registro. Se a solicitação estiver em regularidade com as exigências, o INPI enviará em até dois meses o pedido à OMPI.

Por conseguinte, a OMPI realizará exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição desse pedido (anotando a chamada inscrição internacional), publicará na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e notificará os países escolhidos pelo solicitante.

Vale notar que cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que comunicará ao usuário.

Lista de códigos e valores para as opções relacionadas ao  Protocolo de Madri no Brasil

Os serviços do Protocolo de Madri associados a pedidos internacionais e petições no INPI como escritório de origem são identificados pelos códigos 3004, 3005, 3006, 3007 e 3010.

Já os serviços associados a designações ao Brasil depositadas em seus países de origem a partir de 2 de outubro de 2019 são identificados pelos códigos 3011, 3012 e 3013.

3004  – Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo 2 – Protocolo de Madri) – valor por classe  R$ 406,00

3005  – Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 – Regulamento do Protocolo de Madri)  – R$ 313,00

3006 – Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional (Regras 11, 12 e 13 – Regulamento do Protocolo de Madri)  – R$ 313,00

3007 – Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 – Protocolo de Madri) – R$ 180,00

3008 – Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9quinquies – Protocolo de Madri)  – R$ 510,00

3009 – Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis – Protocolo de Madri) – 510,00

3010 – Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 – Regulamento do Protocolo de Madri) – isento

 3011 – Designação recebida (Artigo 3ter – Protocolo de Madri) – valor por classe R$ 415,00

3012 – Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii – Protocolo de Madri e Regra 34 (3) – Regulamento do Protocolo de Madri) – valor por classe R$ 745,00

3013 – Prorrogação (Artigos 7 e 8(7)a ii – Protocolo de Madri e Regra 30 – Regulamento do Protocolo de Madri) – valor por classe –  R$ 1.065,00 3014

3014 – Designação recebida, concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) – Protocolo de Madri) – R$ 1.160,00

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Fonte: INPI 

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