11 abr Alteração contratual: como atualizar os dados cadastrais da sua empresa?
Transferência de sede, alteração da razão social, inclusão de novas atividades comerciais e mudanças no quadro societário são algumas das alterações que exigem a atualização dos dados cadastrais.
Quando é necessário fazer a alteração dos dados cadastrais?
O Contrato Social (LTDA), o Ato Constitutivo da empresa (EIRELI) ou o Requerimento de Empresário (EI) devem estar sempre atualizados e acompanhar as mudanças que ocorrem na empresa.
Se uma empresa muda de endereço, de atividade e, por conseguinte, o objeto social, ou qualquer outra alteração, é fundamental que os dados cadastrais da empresa sejam atualizados.
É comum que uma empresa, além das informações citadas acima, também passe por modificações na estrutura jurídica, capital social, quadro societário, razão social e nome fantasia.
Acompanhe este artigo e confira quais as principais informações que a sua empresa pode alterar e como proceder.
Principais alterações de uma empresa
1 – Alteração de endereço
Sempre que o endereço da sede ou de uma filial mudar, é necessário informar e formalizar a alteração na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Se a alteração de endereço for realizada para outra cidade, os procedimentos burocráticos são semelhantes aos realizados no ato de abertura da empresa.
2 – Atividades e/ou Objeto social
O objeto social define ou descreve as atividades que uma empresa exerce. Ou seja, o objeto social é o motivo principal da existência de seu negócio. Sempre que o objeto social muda, se ampliar ou se exclui alguma atividade, essa alteração deve ser atualizada.
Assim como ocorre com a alteração de endereço, a alteração contratual deve ser formalizada na Junta Comercial do Estado ou Cartório das Pessoas Jurídicas. Também é necessário realizar as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
É válido lembrar que as atividades descritas no objeto social terão relação direta com a tributação, escrituração e licenças de funcionamento.
3 – Alteração do quadro societário
Quando um novo sócio entra em uma sociedade ou quando se deseja remover uma pessoa da sociedade empresarial, é necessário alterar o quadro societário.
Caso ocorra a exclusão de um ou mais sócios e reste apenas um em uma sociedade limitada, será necessário alterar também a estrutura jurídica da empresa. Conforme a legislação, o sócio remanescente poderá se transformar em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
4 – Alteração da razão social ou nome fantasia
Como já mencionado, o contrato social ou os estatutos da empresa é a síntese da atuação, ou seja, o registro de todos os dados da empresa. Por isso, dada a importância da razão social ou nome da empresa, esta informação deve manter-se sempre atualizada.
O nome fantasia pode ser alterado a partir do Documento Básico de Entrada (DEB), junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CNPJ. A alteração do nome empresarial dependerá de alteração na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídicas e a respectiva mudança nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
5 – Transformação da estrutura jurídica
Os procedimentos para a transformação da estrutura jurídica são bastante similares a abertura de uma empresa, dependendo da nova estrutura que se opta, visto que cada modalidade tem diferentes exigências legais e normas a serem cumpridas.
Desta forma, é muito importante pesquisar e conhecer as características de cada modalidade antes de transformar a empresa. Uma EIRELI, por exemplo, exige um capital mínimo de 100 salários mínimos. Já a Empresa Individual – EI, não exige capital mínimo, mas o empresário pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A sociedade limitada, por sua vez, é constituída por dois ou mais sócios e é formalizada pela integralização de quotas.
Quais são as etapas para alteração contratual?
– Receita Federal
– Junta Comercial
Com a aprovação do DBE, deve-se realizar os procedimentos normativos e vinculados à Junta Comercial do Estado ou do Cartório de Pessoas Jurídicas.
– Prefeitura
Cada município tem procedimentos diferentes quando se é necessário atualizar os dados cadastrais. A Junta Comercial fará o deferimento, ou seja, a aprovação do processo, mas a finalização de todo o processo será efetivada no município em que está instalada a empresa.
Conclusão
De fato a jornada ainda é um pouco mais extensa que as etapas que citamos, visto que ainda existem outros órgãos regulamentadores, como os órgãos de classe, nos quais é preciso informar e atualizar os dados.
Em síntese, cada alteração exigirá um planejamento diferente e também à comunicação das mudanças para instituições bancárias, fornecedores, clientes, entre outros.
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