Quando é preciso mudar a estrutura jurídica da sua empresa?

Quando é preciso mudar a estrutura jurídica da sua empresa?

Categoria jurídica e porte da empresa são especificações definidas ainda na abertura do empreendimento. Mas ao longo do tempo, em alguns casos, é preciso mudar a estrutura jurídica.

Opte por uma nova forma jurídica com segurança

Quando um empreendedor inicia seu projeto recomenda-se planejar e escolher a forma jurídica com segurança para que não seja preciso mudar a forma legal quando a empresa optar por crescer. No entanto, um negócio é uma estrutura organizacional que, com o tempo, pode tomar alguns rumos que vão além do planejamento inicial.  A maioria das mudanças deve-se a canais de investimentos que não se adequam a estrutura jurídica existente, assim como as oportunidades de diversificar a atividade ou mesmo um novo aporte de capital.

Além do Empresário Individual, quando uma empresa inicia as suas atividades há outros tipos de natureza jurídica para optar como a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.  No Brasil, milhares de empreendedores têm se formalizado como Microempreendedor Individual – MEI.

Estes pequenos empresários, cujo faturamento não pode ultrapassar R$ 60 mil anuais, veem suas atividades crescerem e a única forma de manter-se legalizados sem problemas fiscais é a mudança da categoria jurídica. Ao se transformarem em Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam optar por outra forma legal.

Alterar a estrutura jurídica exige diversas formalidades legais

Assim como a abertura de uma empresa, exige-se uma série de formalidades legais para alterar a estrutura jurídica, como novos estatutos e custos para o empreendedor. Por isso, indica-se optar por esta mudança quando a empresa deseja implantar uma nova gestão, aumentar o capital, seja pela entrada de um novo sócio ou para investir em novas atividades.

Recomenda-se contar com o acompanhamento de profissionais habilitados para que transição transcorra de forma positiva, visto que é uma fase que concebe novas perspectivas para o negócio.

Considere um novo planejamento tributário

Nem todas as estruturas jurídicas podem ser enquadradas no mesmo regime tributário. Deste modo, a questão tributária deve ser analisada antes da elaboração dos estatutos, e até mesmo antes do registo da nova empresa. A mudança de impostos também envolverá novas regras fiscais. É importante certificar-se se que novos tributos e impostos estão incluídos no seu plano financeiro.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para a formalização  como Microempreendedor Individual (MEI). O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, na exclusão do Simples Nacional. Mas a partir da data de início das atividades como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a empresa terá que fazer o recolhimento de tributos pela regra geral do Simples Nacional, mas como uma ME ou EPP.

Mudando de sociedade limitada para sociedade Anônima

A alteração da forma jurídica envolve escrever novos estatutos para a empresa. Se a mudança é motivada pelas oportunidades trazidas por uma nova forma de sociedade, como por exemplo, de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima, será necessário redigir novos estatutos.

Geralmente este tipo de mudança para uma sociedade anônima acontece por decisão estratégica de abrir o capital da empresa para permitir maior liquidez das ações. Em qualquer caso, é importante que essa transformação jurídica possa ser acompanhada por um profissional habilitado. Quanto à escrita dos estatutos, é pertinente redigir um documento legal personalizado que permita controlar em detalhe a mudança em sua forma jurídica.

Transformar MEI em LTDA

A transformação do MEI em microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor, ou por desenquadramento obrigatória nos seguintes casos:

– Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)

– Contratação de mais de um funcionário

– Entrada de um sócio na empresa

– Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

– Exercer novas atividades vedadas ao MEI

No caso do microempreendedor firmar sociedade com outra pessoa, a empresa poderá ser transformada em Sociedade Limitada. Neste caso perde todos os benefícios usufruídos como MEI. Para alterar a modalidade jurídica, é necessário o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado. Dependendo do faturamento, esta nova sociedade poderá ser enquadrada como ME ou EPP.

O MEI também poderá se transformar em uma EIRELI, que consiste também em uma modalidade de empresa individual. A EIRELI, assim como a limitada, tem um contrato social, e a proteção do patrimônio do titular.  Para a abertura desta empresa, é necessário um capital social correspondente a 100x o valor do salário mínimo vigente. Para transformar a MEI em EIRELI, deve-se registrar a alteração na Junta Comercial do Estado.

A importância da natureza jurídica para o negócio

No momento de formalizar a empresa, informar a natureza jurídica tornou-se indispensável. Cada estrutura legal tem diferentes exigências legais e normas a serem cumpridas. É muito importante conhecer a classificação e características de cada modalidade para o planejamento e sustentabilidade do negócio.

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