28 May eSocial: o que o MEI precisa saber?
A partir do dia 1º de julho, Microempreendedores Individuais (MEI) que tem um funcionário terão que aderir ao eSocial.
Por que MEI com funcionário deverá aderir ao eSocial?

Sabe-se que o pequeno empreendedor formalizado como Microemprendedor Individual – MEI pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
Em vista disso, a partir de 1º de julho de 2018, o MEI empregador deverá aderir ao e-social. Essa adesão deve ser realizada pelo site, utilizando o código de acesso.
Para isso, todas as empresas cadastradas no MEI que já tenham ou pretendem contratar um funcionário devem estar preparadas para cumprir com as novas obrigações.
Quais as obrigações do MEI em relação ao funcionário?
Além do salário, o MEI deve cumprir com todas as exigências trabalhistas para contratar um empregado, como pagamento de férias horas extras 13º salário, entre outras obrigações previstas pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT.
Quando o MEI realiza a contratação de um funcionário é necessário recolher o INSS, por meio da Guia da Previdência Social – GPS.
A contribuição é de 11%, sendo que 8% são descontados do salário do contratado, além de contribuir com 8% sobre o salário pago para o FGTS.
O MEI também deverá cadastrar o funcionário no PIS para o recebimento do abono salarial e apresentar a RAIS – Relação Anual de Empregados.
É importante destacar que a admissão deve ser estabelecida por meio de um contrato de trabalho e, paralelo a isso, deve ser realizado o registro o funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O que é eSocial e como o MEI deve se preparar?

O eSocial é o sistema de escrituração digital que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e um único ambiente.
Para poder enviar as informações, as empresas terão que utilizar um certificado digital. Se você é MEI e já emiti notas fiscais provavelmente já deve ter um certificado digital.
Caso contrário, é importante obter a sua certificação para a transmissão eletrônica das informações. Desde o o acesso ao ambiente, até o envio de informações e assinatura de documentos somente serão possíveis com o uso de um certificado digital.
O papel da certificação digital é garantir autenticidade jurídica e oferecer segurança aos documentos e transações que ocorrem no ambiente virtual.
É possível comprá-lo de em uma entidade certificadora conveniada à Receita Federal. A compra é iniciada pela internet e concluída e validada pessoalmente em uma agência da certificadora.
Os certificados digitais que podem ser utilizados podem ser utilizados para esse objetivo, são os tipos A1 e A3. O A1 é gerado e armazenado no computador do titular. Por isso dispensa o uso de cartões inteligentes ou tokens. Sua validade é de um ano.
Já o tipo A3 fica disponível em token ou cartão, podendo ser utilizado em qualquer computador. A validade é de três anos.
O que muda em relação a DAS?
Em primeiro lugar, nada muda em relação aos impostos que o microempreendedor individual paga mensalmente. O MEI continuará pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS referente os tributos unificados da atividade exercida pelo empreendedor.
O relatório mensal de atividades deve continuar sendo preenchido mensalmente até o dia 20 de cada mês. Do mesmo modo, o microempreendedor continua pagando um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade.
A única mudança será o fato de que o MEI que tiver funcionário terá que utilizar o eSocial para cumprir suas obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Ou seja, terá que repassar as informações sociais e previdenciárias de seu colaborador ao sistema da mesma forma que as outras empresas.
Por isso, é importante cumprir todos os requisitos legais e regularizar a situação do funcionário caso ainda exista alguma pendência.
Também é importante salientar que o Comitê Gestor do eSocial desenvolverá um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual – MEI.
Como será o calendário para implantação do MEI?
O eSocial já está em implantação desde janeiro deste ano para as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões anual.
A etapa para as demais empresas privadas, incluindo as MEIs, inicia-se em julho. É preciso ficar atento aos prazos para evitar multas e penalidades. ,
Em julho de 2018, na primeira fase, as empresas deverão passar apenas informações relativas às empresas. Em setembro, quando inicia a segunda fase, deverão ser enviadas as informações dos empregados vinculadas às admissões, afastamentos e desligamentos.
Em novembro de 2018, o envio das folhas de pagamento marcam o início da terceira etapa. Para janeiro, estão previstas a quarta e quinta fase, quando ocorre a substituição da Guia de informações à Previdência Social – GFIPe o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Informações que serão unificada pelo eSocial:
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
GPS – Guia da Previdência Social;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
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