Contrato social: 7 pontos principais para elaborar este documento

7 pontos principais para elaborar o seu contrato social

Neste artigo, você vai saber tudo o que precisa em 7 tópicos para elaborar o seu contrato social com agilidade e segurança.

Contrato social: documento indispensável para a criação da sua sociedade

O contrato social é um acordo legal firmado entre os sócios-quotistas de uma sociedade limitada – Ltda que estabelece quais são as obrigações dos sócios e quais são os direitos de cada um.

Além disso, é um instrumento que poderá orientar a empresa para a tomada de decisão e a divisão de lucros.

Independente do porte da empresa, este contrato deve ser elaborado com cautela, visto que tem como principal função definir os interesses da sociedade, objetivo da empresa, responsabilidades e obrigações, entre outros aspectos.

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É importante destacar que o contrato social deve ser elaborado antes da abertura da empresa, visto que precisa ser arquivado na Junta Comercial Estadual no ato da constituição.

Para escrevê-lo é preciso levar em conta algumas previsões contratuais, especialmente as previstas no artigo 997 do Código Civil, para que tenha validade jurídica.

Para ajudá-lo a entender um pouco mais sobre este documento, vamos descrever 7 tópicos que devem ser observados na elaboração do seu contrato social.

1 – Como definir o objeto do contrato social?

Contrato social: 7 pontos principais para elaborar este documento
O objeto social é a essência do contrato social de uma sociedade. 

Em primeiro lugar, para descrever o objeto social é preciso determinar qual a atividade econômica da empresa. Por isso, fique atento à escolha do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

As atividades estipuladas no objeto social do contrato influenciam diretamente na tributação, escrituração e licenças necessárias para funcionamento.

Em vista disso, a delimitação do objeto social deve ser ponderada com atenção e, ao mesmo tempo, considerar detalhes como a possibilidade de expansão das atividades.

2 – Existem cláusulas obrigatórias no contrato social?

Existem algumas cláusulas que são obrigatórias e devem constar de forma clara e precisa no documento.

Entre essas cláusulas estão o nome empresarial, a qualificação dos sócios, atividades desenvolvidas pela empresa, o capital da sociedade, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, entre outras que veremos a seguir.


Confira as cláusulas obrigatórias de um modelo de contrato social de uma limitada:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais que administrarão a sociedade e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


3 – Preciso indicar um administrador no meu contrato social?

É fundamental a  indicação no contrato social de quem será o administrador ou administradores da sociedade.

Em vista disso, é importante definir o papel de cada sócio antes da constituição da empresa.

Dependendo da atividade, como no caso de sociedades que atuam na área da saúde, será necessário indicar um sócio habilitado profissionalmente para administrar os negócios.

4 – É importante prever cláusulas de saída de um sócio?

A previsão de como resolver a saída de um sócio, seja por vontade própria ou exclusão por justa causa, é de extrema importância para evitar disputas e litígios.

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Se não houver nenhuma determinação no contrato social, podem ocorrer disputas em relação à venda das quotas do sócio que está saindo.

O mesmo vale para uma cláusula que tenha alguma previsão para o falecimento de um sócio. Ou seja, é necessário saber como será a sucessão para evitar contratempos ou terceiros no negócio.

Em ambos os casos, o contrato social pode facilitar a saída de um sócio e oportunizar que os sócios remanescentes possam dar continuidade à sociedade.

Por isso, recomenda-se, juntamente com o contrato social, elaborar o acordo de sócios, dispositivo legal  que ajuda a organizar as relações entre os acionistas ou quotistas de uma companhia.

5 – Quais as cláusulas não obrigatórias que podem constar no contrato social?

Como já mencionado, a inserção de regras para a dissolução parcial da sociedade é uma cláusula que pode integrar o conteúdo do contrato social.

Outras cláusulas que podem ser úteis são regras das reuniões de sócios e administração da sociedade; regras sobre a cessão de quotas a outros sócios ou a terceiro. ;

Assim como outras diretrizes e interesses que os sócios considerem importante para a configuração e crescimento da companhia em longo prazo.

6 – Quando e como elaborar o contrato social?

O contrato social deve ser elaborado no momento de fundação do negócio. Ele será arquivado na Junta Comercial Estadual no ato da constituição.

A elaboração do contrato social pode ser feito com a ajuda de um contador, advogado ou plataformas de serviços jurídicos online.

A Juridoc, por exemplo, acompanha seus clientes na elaboração do contrato social e permite a emissão instantânea do documento.

Além de custos reduzidos e procedimentos 100% online, o documento é personalizado e adaptado às necessidades de cada empresa.

7 – Posso alterar o meu contrato social?

A saber o contrato social ou estatutos da empresa devem estar sempre de acordo com as atividades atuais de uma empresa.

Informações como objeto social, atividade comercial,  endereço da sede, estrutura jurídica, capital social, quadro societário e razão social devem estar sempre atualizados.

Por isso, as mudanças devem ser formalizadas por meio de alterações no contrato social.

No entanto, uma alteração contratual pode exigir quase tanto tempo e investimento quanto a abertura de uma empresa.

Por isso recomenda-se contar com o acompanhamento de serviços habilitados para que a transição transcorra sem erros e com segurança jurídica.

Se você nos acompanhou até aqui e precisa elaborar ou alterar o seu contrato social, saiba que a Juridoc está pronto para atendê-lo.

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